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domingo, 29 de maio de 2011

Portarias Ministeriais de implementação dos CAPS



As Portarias Ministeriais que favorecem e contribuem para a nova política de atenção à saúde mental, em especial as referentes à criação e implementação dos CAPS.

A Portaria GM Nº 336 de 19 de fevereiro de 2.002, define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial. Estes serviços passam a ser ategorizados por porte e clientela, recebendo as denominações de CAPSI, CAPSII, CAPSIII, CAPSi e CAPSad. Este documento é fundamental para a orientação de gestores e trabalhadores em saúde mental que se propõem a implantar as novas diretrizes propostas pela Reforma Psiquiátrica.

Em 2007, foi aprovada a inclusão da Saúde Mental como prioridade no Pacto pela Vida (Portaria Nº.399 de 22/02/2.006), em que uma das metas previstas é aumentar a taxa de cobertura pelo CAPS. Cabe destacar que, mesmo com estas importantes conquistas, ainda não há referências e indicadores que contemplem a inserção eficiente da saúde mental na atenção básica.

De acordo com o Ministério da Saúde – MS (BRASIL, 2003), nem sempre a atenção básica apresenta condições para atender às demandas em saúde mental, devido à falta de recursos de pessoal e à falta de capacitação da equipe, não
obstante o empenho do Ministério em disponibilizar recursos para tais capacitações.

Estes recursos são repassados conforme Portaria Nº. 204 de 29 de janeiro de 2.007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde.


Fonte: SORAIA MENEZES GONTIJO

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